Regulamento interno

Regulamento interno


A Academia Troll – Academia de Artes da Murtosa, a seguir designada por Academia, faz parte integrante da Troll – Soluções para eventos, de Diogo Filipe Soares Ramires Pinho, cuja finalidade se prende pela formação e desenvolvimento local das artes em geral, nomeadamente o teatro, a música, a dança, a pintura, a escultura, as artes circenses, entre outras.

Como academia de artes, para além das aulas regulares (semanais), a Academia, conjugando saberes e experiências adquiridos ao longo de anos, organiza pontualmente uma série de workshops na área das artes e ofícios (pintura, escultura, restauro, entre outros), assentes num conjunto de saberes teórico-práticos, contribuindo assim para a formação de novos artistas capazes de sistematizar, renovar e transmitir os saberes adquiridos.

Deste modo, a Academia pretende promover a valorização das profissões ligadas à arte em geral.


ART. I - ORGÃOS DA ACADEMIA


1 - São órgãos de administração e gestão da escola a Director e o Conselho Pedagógico.
1.1. O Director poderá ser apoiado no exercício das suas funções por um adjunto.
2 - São órgãos de gestão intermédia da escola o conselho de professores e o conselho de alunos/encarregados de educação.

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS DA ACADEMIA
A - Direção

3. Compete ao Director:
a) Elaborar, ouvido o conselho pedagógico, o Regulamento Interno;
b) Organizar a formação e supervisionar o seu cumprimento;
c) Planificar as actividades curriculares e de complemento curricular;
d) Elaborar o plano anual de actividades e aprovar o respectivo documento final;
e) Zelar pela qualidade da formação ministrada;
f) Proceder à contratação do pessoal docente;
g) Superintender na elaboração de horários;
h) Distribuir o serviço docente e não docente;
i) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
j) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal docente e não docente;
k) Superintender na gestão de instalações, espaços, equipamentos e outros recursos;

4. A função de diretor será vitalícia e ocupada pelo responsável da Troll - Soluções para Eventos;

5. A função de adjunto será nomeada pelo diretor na primeira reunião do ano lectivo e terá a duração de um ano lectivo;


B - Conselho Pedagógico

6. O Conselho Pedagógico é composto pelo diretor (e adjunto) e pelos coordenadores das valências;

7. Compete ao Conselho Pedagógico:
a)  Apresentar propostas para a elaboração do projecto educativo e do plano anual de actividades e pronunciar-se sobre os respectivos projectos;
b) Pronunciar-se sobre a proposta de regulamento interno;
c) Emitir parecer sobre os planos de estudo e programas das disciplinas;
d) Apreciar e emitir pareceres sobre todas as matérias que lhe sejam propostas pelo Director.

8. O Conselho Pedagógico reúne sempre que seja convocado pelo respectiva direção da Academia;

C - Conselho de Professores

9. O Conselho de Professores é constituído por todos os professores da Academia.

10. Compete ao Conselho de Professores:
a) Acompanhar a actividade pedagógica da Academia;
b) Acompanhar o processo de elaboração e revisão do Projecto Educativo;
c) Participar na elaboração da proposta de plano anual de atividades;
d) Proceder a avaliações periódicas da actividade da Academia.
11. O Conselho de Professores reúne sempre que necessário ou quando convocado pelo Director da Academia e, obrigatoriamente, no mês de Setembro para planificação das actividades anuais e, no mês de Julho, para avaliação do ano lectivo.

D - Conselho de Alunos/Encarregados de educação

12. O Conselho de Alunos/Encarregados de educação é constituído por todo o pessoal não docente da Academia.

13. Compete ao Conselho de Alunos:
a) Discutir e propor soluções para os problemas escolares existentes;
b) Pronunciar-se sobre o Projecto Educativo da Academia, o Plano Anual de Actividades e o Regulamento Interno;

14. O Conselho de Alunos/Encarregados de Educação reúne sempre que necessário e após autorização da direção da Academia.

E - Coordenador de valência

15. Os coordenadores das valências (música, teatro, dança) serão nomeados pelo diretor na primeira reunião do ano lectivo e os seus cargos têm a duração de um ano lectivo;

16. Compete ao coordenador de valência a coordenação técnico-pedagógica das disciplinas, incluindo a articulação entre as diferentes componentes de formação.


ART. II – DIREITOS E DEVERES

A - Dos professores

Direitos

1. São direitos dos professores:
a) Participar e assegurar a organização e realização das actividades educativas;
b) Desenvolver uma actividade de formação, de forma articulada e integrada;
c) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adoptar mecanismos de diferenciação pedagógica susceptíveis de responder às necessidades individuais dos alunos;
d) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e colectivamente;
e) Participar no processo de avaliação interna da Academia;
f) Actualizar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspectiva de desenvolvimento pessoal e profissional;

Deveres

2. São deveres dos professores:
a) Ser assíduo e pontual;
b) Participar activamente no Projecto Educativo da Academia;
c) Respeitar o Regulamento Interno e promover a sua divulgação e cumprimento;
d) Respeitar as regras internas de funcionamento da Academia;
e) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, promovendo o desenvolvimento de relações de respeito mútuo;
f) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade;
g) Participar nas reuniões de escola para as quais for solicitado;
h) Comunicar a(s) falta(s) dada(s) na véspera ou no dia em que a falta ocorreu à direcção da Academia.

B – Dos alunos

Direitos

1. Os alunos têm direito a:
a) Usufruir de um ensino de qualidade;
b) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
c) Participar na vida da Academia;
d) Conhecer o Regulamento Interno da Academia;
e) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Academia;
f) Utilizar as instalações da Academia (ou as cedidas para o efeito) dentro dos horários e normas estabelecidas;
g) Ser tratado com respeito e correcção;
h) Usufruir de um seguro de acidentes pessoais;
i) Usufruir de um desconto de 10% na mensalidade da 2ª disciplina (de valor igual ou superior) ou quando possui membros directos do seu agregado familiar inscritos em alguma disciplina da Academia;

Deveres

2. Os alunos têm o dever de:
a) Cumprir o Regulamento Interno da Academia;
b) Participar na vida da Academia;
c) Contribuir para um bom clima de trabalho;
d) Ser assíduo e pontual fazendo-se acompanhar do material necessário às atividades disciplinares;
e) Respeitar as normas de higiene e segurança definidas;
f) Apresentar-se nas disciplinas devidamente equipado;
g) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico e mobiliário, fazendo uso correcto dos mesmos;
h) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
i) Não transportar quaisquer materiais ou engenhos, que possam perturbar o normal funcionamento das actividades lectivas ou que causem danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a terceiros;
j) Conhecer os horários da disciplina e cumprir as suas normas de funcionamento;
k) Efectuar o pagamento das mensalidades dentro dos prazos estipulados;

21. - Os pais e encarregados de educação dos alunos são responsáveis, conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos.

ART. III - REGIME DE FALTAS

1. O incumprimento dos deveres de assiduidade, de pontualidade e de se fazer acompanhar do material necessário às actividades da Academia traduz-se na marcação de faltas ao aluno, a saber:
a) Falta de Presença (F) – sempre que o aluno falte a uma aula.
b) Falta de Material (FM) – marcada exclusivamente na ausência de material considerado indispensável ao funcionamento da aula.

2. As faltas são registadas pelos professores no livro de ponto.

3. Consideram-se justificadas as faltas dadas por:
a) Doença ou tratamento hospitalar do aluno, declarada pelo médico;
b) Isolamento profiláctico, determinado por doença infecto-contagiosa, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de luto
d) Nascimento de irmão, durante o dia de nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
f) Participação em actividades associativas, nos termos da lei;
g) Cumprimento de obrigações legais;
h) Outro facto impeditivo da presença na Academia, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pela direcção da escola.

4. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou até ao 5º dia útil seguinte;

5. Caso o aluno/professor necessite faltar deverá informar a Academia com pelo menos 12 horas de antecedência.

6. As faltas são consideradas injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, ou quando a justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite.

7. As aulas cuja falta tenha sido injustificada não serão repostas.

8. As aulas individuais com falta justificada por parte do aluno, deverão ser respostas no prazo máximo de 60 dias.

9. As faltas das aulas de grupo por parte do aluno, mesmo que justificadas, não poderão ser repostas, excepto se a grande maioria de alunos faltarem, e se fazer o cancelamento da aula.

ART. IV – INSCRIÇÃO E MENSALIDADES

1. A inscrição do aluno deverá ser efectuada no impresso elaborado para o efeito e devidamente rubricada, ou via online com posterior rubrica da ficha de inscrição no formato papel.

2. O valor anual da taxa de inscrição, bem como o valor a pagar mensalmente pela disciplina inscrita, serão afixados atempadamente nos meios ao dispor da Academia para informação da comunidade em geral.

3. As mensalidades indicadas no sítio da Academia, pressupõem a permanência do aluno em todo o ano lectivo, uma vez que dizem respeito ao valor do curso anual, dividido em mensalidades. Deste modo o valor da mensalidade a pagar será fixo, independentemente do número de aulas que o aluno venha a ter mensalmente. Caso não concorde com o plano mensal/anual, poderá optar pelo plano semanal, também descrito na Tabela de Preços.

4. À excepção do plano semanal, o pagamento da 1ª mensalidade deve ser efectuado juntamente com o pagamento da mensalidade de Junho. Opcionalmente pode fazer o pagamento de 50% juntamente com a primeira mensalidade, e efectuar o pagamento dos restantes 50% nos 2 meses seguintes. Em caso de cancelamento de inscrição/matrícula, este valor não será devolvido. No caso do plano anula, é devido o pagamento do restante valor em falta.

ART. V – CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

1. O cancelamento da inscrição/matrícula deve ser feita por escrito, pelo menos 10 dias antes do início de cada período escolar.

1.1. A comunicação deve ser feita via email, sms ou mensagem escrita, ou carta endereçada à direção da Academia Troll - Academia de Artes da Murtosa, sita na Rua Dr. Barbosa Magalhães, 23 3870-212 Murtosa.

2. A não comunicação pelas vias mencionadas no ponto 1.1 do artigo V, ou que não cumpra o prazo mencionado no ponto 1 do artigo V, implica o pagamento integral das mensalidades.

3. Em caso de cancelamento da inscrição/matrícula, e no plano mensal/anual, o valor pago referente à mensalidade de Junho, não será devolvido, sendo obrigatórioi o pagamento das mensalidades em falta referentes ao plano anual.

ART. VI – PAGAMENTOS

1. O pagamento da inscrição deve ser feito no acto da assinatura da ficha de inscrição, sob pena da mesma não ser aceite.

2. O pagamento das mensalidades deve ser efectuado até ao dia 10 de cada mês. Caso o mesmo não aconteça será cobrada uma multa de 10,00€ juntamente com a mensalidade em atraso, e uma taxa de 1€ por cada dia de atraso após a data de notificação do atraso por parte da Academia.

3. Os pagamentos poderão ser efectuados via MBway, Transferência Bancária ou presencialmente na Academia, via Multibanco ou numerário.

ART. VII – FATURAS

1. Caso pretenda factura com número de contribuinte, deverá indicar a sua decisão no acto da inscrição. Caso contrário, as facturas-recibo serão emitidas como "Consumidor Final".
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